PROFESSOR PRIMÁRIO MUNICIPAL
PROVA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CARGO DE ENSINO MÉDIO
INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL nº 58, DE 1978.
"Poderão concorrer à prova escrita de classificação as professoras primárias municipais que hajam exercido o magistério das quinta à oitava séries e tenham habilitação legal específica."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 16 na Apelação Cível nº 11.277
Julgamento em 24.06.81
Relator: DES. GRACCHO AURÉLIO
Registro do Acórdão em 21/10/81In: RJTJRJ 47/49
Lei Munic. 94/79 (Estatuto do Funcionalismo Munic.), art. 44
Lei Munic. 58/78, art. 6º
Dec. Lei Munic. 100/69
Port. Munic. 235/78
NOTAS: Matéria superada, porque a lei referida já foi alterada.
Precisa estar logado para fazer comentários.